Os recursos cabíveis no Juizado Especial Federal
Cível são aqueles previstos no artigo 41, da Lei 9.099/95 e nos artigos 14 e 15
da Lei 10.259/01.
Sobre o processamento dos recursos, conferir também
o disposto na Resolução 390, de 17 de setembro de 2004, do Conselho da Justiça
Federal, que dispõe sobre o Regimento Interno da Turma Nacional de
Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. Observar que todos os recursos devem ser
obrigatoriamente subscritos por advogado, pois a partir da sentença a parte não
pode mais dispensar a assistência desse profissional do direito.
Vejamos, de forma sintética, quais são os recursos.
1. Contra a
decisão em medida cautelar:
Recurso inominado para a Turma Recursal
Prazo para interposição: 5 dias da intimação da
parte
2. Contra a
sentença definitiva:
Recurso inominado para a Turma Recursal
Órgão julgador: Turma Recursal
Prazo para interposição: 10 dias da intimação da
sentença
Prazo para resposta (contrarrazões): 10 dias da
intimação
3. Contra o
acórdão no recurso inominado:
Incidente de Uniformização de Turmas da mesma
Região
Órgão julgador: Turma Regional de Uniformização de
Jurisprudência
Prazo para pedido (razões): 10 dias da intimação do
acórdão
Prazo para resposta (contrarrazões): 10 dias
Incidente de Uniformização de Turmas de Regiões
Diversas
Órgão julgador: Turma Nacional de Uniformização de
Jurisprudência
Prazo para pedido: 10 dias da intimação do acórdão
Prazo para resposta (contrarrazões): 10 dias
Recurso Extraordinário
Prazo para interposição: 15 dias da intimação do
acórdão
Prazo para contrarrazões: 10 dias
4. Contra o
acórdão no Incidente de Uniformização de Turmas da mesma Região
Incidente de Uniformização de Turmas de Regiões
Diversas
Órgão julgador: Turma Nacional de Uniformização de
Jurisprudência
Prazo para pedido: 10 dias da intimação do acórdão
Prazo para resposta (contrarrazões): 10 dias
Incidente de Uniformização ao STJ
Prazo para interposição: 10 dias da intimação do
acórdão
Prazo para resposta (contrarrazões): 10 dias
Recurso Extraordinário
Prazo para interposição: 15 dias da intimação do
acórdão
Prazo para contrarrazões: 10 dias
5. Contra
decisão da Turma Nacional de Uniformização contrária à súmula ou à
jurisprudência dominante do STJ
Incidente de Uniformização ao STJ
Prazo para interposição: 10 dias da intimação do
acórdão
Prazo para resposta (contrarrazões): 10 dias
Recurso Extraordinário
Prazo para interposição: 15 dias da intimação do
acórdão
Prazo para contrarrazões: 10 dias
6. Embargos
de declaração (arts. 48 a 50 da Lei 9.099/95)
Não esquecer que podem ser interpostos embargos de
declaração antes da interposição de qualquer um dos recursos acima, se houver
na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Nos
juizados especiais os embargos de declaração admitem a interposição na hipótese
de dúvida, não previstas no art. 535, I, do CPC, que exclui a hipótese de
dúvida como critério de admissibilidade. O prazo para interposição é de cinco
(5) dias, contados da intimação da sentença ou do acórdão. Observar que,
interpostos embargos de declaração da sentença, o prazo para interpor o recurso
principal ficará suspenso (art. 50 da Lei 9.099/95) e não interrompido, como
dispõe o art. 538 do CPC. Portanto, muito cuidado com essa diferença.
Por Dra. Sônia Maria de Mello Zuccarino
excelente artigo, muito esclarecedor
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