CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pelo
presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços
advocatícios e na melhor forma de direito, o Senhor NOME DO CLIENTE, brasileiro,
separado judicialmente, aposentado, portador do RG nº. __________ SSP/XX e do
CPF nº. __________, com endereço na __________, CEP __________ e telefone (XX) __________.
Convenciona
e contrata com NOME DA ADVOGADA,
brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/XX nº __________, com
escritório profissional na Rua __________,
CEP __________, telefone (XX) ___________, o que mutuamente aceitam e outorgam,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
CLAÚSULA I – O presente instrumento tem como
objetivo a prestação de serviços advocatícios a serem realizados em primeira
instância e em fase de recurso, se
conveniente for e mediante contrato aditivo.
1.1 A contratada obriga-se, face ao
mandato judicial que lhe foi outorgado, a prestar seus serviços profissionais
norteando-se pelo Código de Ética e Disciplina da profissão em defesa dos
direitos do contratante em ação denominada __________, se comprometendo a
despachar com juiz quando julgar necessário, acompanhar o contratante em
audiência e todos os atos necessários para o bom andamento da causa.
1.2 A partir da data da assinatura
deste contrato tem a advogada 30 (trinta) dias úteis para distribuir a ação,
exceto se outro prazo for convencionado com o contratante, o qual deverá
constar no corpo deste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA II – Fica responsabilizado o
contratante a contribuir para a melhor execução dos atos processuais, se
comprometendo a disponibilizar à advogada todos e quaisquer documentos e/ou
informações necessárias, tanto ao ajuizamento da ação, quanto aos
impulsionamentos necessários no decorrer desta.
2.1 A advogada poderá solicitar ao contratante
os documentos mencionados na cláusula anterior por meio telefônico, por e-mail
(o qual deverá ser previamente informado pelo cliente. Ficando, ainda, sob sua
responsabilidade a verificação de sua caixa eletrônica), ou por whatsapp -
devendo o cliente fornecer a documentação ou informações solicitadas em um
prazo de até 48h levando-se em consideração o bom andamento da causa, exceto se
um prazo menor for convencionado.
2.2 O contratante poderá
esclarecer todas as suas dúvidas referente ao presente contrato, sobre a ação
mencionada no item 1.1 da Cláusula I pessoalmente (mediante agendamento de
horário) ou, por meio eletrônico (por meio de e-mail – tendo a advogada um
prazo de até 48h para resposta). Não serão
prestadas quaisquer informações e/ou esclarecimentos por meio de whatsapp.
2.3 Caso o cliente tenha qualquer
dúvida referente a outras ações as quais tenha interesse ingressar, deverá
agendar horário e comparecer pessoalmente ao escritório pagando a quantia
referente a consultoria (conforme tabela da OAB/XX), exceto se de outra forma
for convencionado.
2.4 Caso o cliente tenha qualquer
dúvida referente a processo o qual já tenha outro advogado constituído, esta
subscritora NÃO prestará qualquer informação referente ao advogado ou, se os
atos que o patrono estão tomando são os corretos. Deverá o cliente, entrar em
contato com seu patrono e solicitar as informações necessárias. Exceto, se este
tiver sido desconstituído anteriormente.
2.4 É de inteira responsabilidade do
contratante a veracidade e procedência das informações e documentos prestados à
advogada no que pertine à demanda.
CLÁUSULA III – Havendo necessidade de
contratação de outros profissionais, no decurso do processo, a advogada
elaborará substabelecimento com reserva de poderes à pessoa/entidade de seu
conhecimento e deste evento será notificado o contratante por meio telefônico
e/ou por AR.
DAS DESPESAS E DOS HONORÁRIOS
CLÁUSULA IV – Ao contratante, caberá o
pagamento das despesas efetuadas pela advogada direta ou indiretamente ligadas
ao processo, incluindo-se todas as cópias, emolumentos, viagens, custas
processuais entre outros que forem necessárias ao bom andamento da ação. Despesas
estas que serão apresentadas ao contratante como prestação de contas
acompanhadas de recibo em apartado dos de honorários advocatícios.
CLÁUSULA V – Pelos serviços prestados e
especificados neste contrato, a advogada receberá a título de honorários, o
valor de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXX) que serão pagos na assinatura deste. Além
disso, a contratada receberá, no êxito, a título de honorários, 30 % (trinta
por cento) do valor total da causa.
5.1 Sendo a atividade
da advogada atividade meio e não fim fica estabelecido que os honorários
avençados a título de entrada nesta cláusula são sempre devidos, independente
do resultado da ação.
5.2 Agindo o contratante de forma
dolosa ou culposa em face da advogada, restará facultado a esta, retirar-se da
causa e se exonerar de todas as obrigações, cabendo a execução total dos
honorários neste pactuados.
5.3 Fica estabelecido que iniciados
os serviços especificados na CLAÚSULA I, §1º (mediante prestação de informações,
vista de petição, protocolo de distribuição de peça ou, de qualquer outra forma
admitida em direito), são devidos os honorários contratados e sucumbências por
completo, ainda que em caso de desistência por parte do contratante ou se for
cassado o mandado da advogada sem sua culpa, podendo esta exigir os honorários
de imediato.
5.4 Caso haja morte ou incapacidade
civil da contratada, seus sucessores ou representantes legais receberão os
honorários e sucumbências na proporção do trabalho realizado.
5.5 Havendo acordo entre o contratante e a parte
contrária, não prejudicará o recebimento dos honorários contratados e,
eventualmente, os de sucumbência. Caso em que os horários iniciais e finais
serão pagos à advogada.
DA COBRANÇA E DA
EXECUÇÃO
CLÁUSULA VI – Fica estabelecido que em caso de
serviços de cobrança ou de execução ou ainda de qualquer outra natureza, em que
a advogada receba verba ou importância em nome do contratante, este desde já,
autoriza àquela a descontar os honorários advocatícios da verba ou importância
recebida, ficando obrigada a advogada a reembolsar o contratante no valor
correspondente ao saldo remanescente.
6.1 Em caso de inadimplência do
contratante, por mais de 30 (trinta) dias, fica facultado à contratada, o
direito de realizar a cobrança dos honorários, por todos os meios admitidos em
direito. Mencione-se que os valores deverão ser atualizados monetariamente e
calculados com juros mensais de 1% a partir do vencimento (conforme site do TJXX).
DO FORO
CLÁUSULA VII – As
partes elegem o foro de XXXXXX/XX para dirimir quaisquer pendências relativas
ao presente contrato, podendo ainda a contratada em caso de execução do
contrato, optar pelo foro de domicílio do contratante.
E para
firmeza e como prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento
particular em duas vias impressas de igual teor e forma, assinado pelas partes
contratantes e entregues suas respectivas.
XXXXXX-XX,
XX de XXXXXXX de XXXX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
OAB/XX nº XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
RG nº. XXXXXXX SSP/XX
CPF nº. XXXXXXXXX
Muito bom o blog.
ResponderExcluirhttp://www.saladedireito.com.br