
A obrigatoriedade do novo TRCT (Termo de Rescisão
de Contrato de Trabalho) começa a vigorar a partir desta sexta-feira (1º de
fevereiro), com o objetivo de dar mais segurança tanto para o empregador,
quanto para o funcionário – em relação aos valores rescisórios pagos e
recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho.
Um exemplo são as horas extras, pagas atualmente com base em diferentes
valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do
momento em que o trabalho foi realizado. Até então, esses montantes eram
somados e lançados sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um
único campo: a partir de hoje, em um novo formulário, as informações serão
detalhadas.
Com a mudança, neste novo termo
há espaço para o empregador lançar cada valor discriminadamente, fornecendo
mais segurança a ele, que se resguardará de eventuais questionamentos na
Justiça do Trabalho, e ao funcionário, porque saberá exatamente o que vai
receber.
Para o ministro do MTE, Brizola Neto, o novo termo
trará mais segurança para os profissionais e para os empregadores. “Para o
trabalhador porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores de horas
extras, de forma minuciosa. Consequentemente, o empregador também se resguarda
e terá em mãos um documento mais completo, caso ocorram futuros
questionamentos, até por parte da Justiça Trabalhista” ressalta Neto.
Confira
as principais mudanças:
TRCT
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Antigo
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Novo
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Férias vencidas
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Se devido mais de um
período aquisitivo, o valor total era lançado em um único campo.
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Cada período aquisitivo
vencido e não quitado é informado separadamente, em campos distintos.
São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos.
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13º salário de
exercícios/anos anteriores
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Se devido mais de um
exercício/ano de 13º salário, o valor total é informado em um único campo.
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É informado separadamente,
em campos específicos, cada exercício vencido e não quitado. São informados
também o exercício, a quantidade de duodécimos e o valor de duodécimos
devidos.
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Horas extras devidas no
mês do afastamento
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As horas-extras devidas no
mês de afastamento eram totalizadas e informadas em um único campo, agregando
os valores relativos a todos os percentuais (50%, 75%, 100% e etc.).
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São informados em campos
específicos a quantidade de horas trabalhadas, o respectivo percentual (50%,
75%, 100% e etc.) e o valor devido.
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Verbas credoras
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Há apenas 17 campos para
informar todas as verbas rescisórias devidas.
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Há campos suficientes para
informar todas as verbas credoras, discriminadamente.
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Descontos/Deduções
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A empresa dispunha apenas
de sete campos no TRCT para informar os descontos/deduções.
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As deduções (pensão
alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte e etc.)
são informadas discriminadamente em campos específicos.
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Rescisão
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O TRCT engloba em um único
formulário a parte informativa de verbas credoras e devedoras e a parte de
quitação e homologação.
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O novo TRCT é segmentado:
tem a parte que concentra os valores credores e os descontos e o espaço para
homologação (quando o contrato é sujeito à assistência) ou quitação (quando o
contrato não é sujeito à assistência).
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*Ministério do Trabalho e Emprego
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