Este instituto é muito pouco aplicado, por uma razão simples.
Fiança é uma caução que garante o cumprimento de determinadas obrigações processuais por parte daquele que obteve a liberdade provisória.
Fiança por depósito – consiste no depósito de dinheiro, pedras preciosas ou objeto de valor.
Fiança por hipoteca – dou bem imóvel em garantia do cumprimento daquelas obrigações processuais.
O valor obedece a alguns requisitos:
1. Natureza da infração penal – quanto mais grave a infração penal mais alto o valor arbitrado a título de fiança.
2. A periculosidade do preso – quando mais perigoso.
3. A vida pregressa do preso – quanto pior.
4. A vida financeira - quanto melhor a situação financeira.
Em regra os crimes admitem a concessão de liberdade provisória mediante pagamento de fiança.
Inciso IV do art. 324 do CPP prevê uma dessas hipóteses na qual não é possível conceder a liberdade provisória mediante pagamento de fiança. Quando presente o Fumus Bonus Iuris e Periculum in Mora.
Importante: Toda vez que o crime é punido com detenção a lei prevê que a própria autoridade policial deve arbitrar o valor da fiança.
Ex.: crimes de lesão corporal.
Única hipótese na qual é utilizada.
LIBERDADE PROVISÓRIA SEM PAGAMENTO DE FIANÇA
Na ampla maioria da concessão de liberdade é concedida sem a prestação de fiança. Em todas as hipóteses que em se encontra ausente o periculum in mora. O cidadão fica sujeito ao cumprimento de uma única obrigação, de comparecer a todos os atos do processo para os quais for notificado. Se descumpre a obrigação é restaurada sua prisão em flagrante.
Determinados crimes são inafiançáveis, segundo o ordenamento jurídico. Isto não significa que o agente não possa obter a liberdade provisória sem prestação de fiança.
CUMPRIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA
1. Além de cumprir as obrigações e comparecer a todos os atos do processo.
2. Não pode deixar sua residência por mais de 8 dias sem informar o juiz.
3. Não pode mudar de endereço sem comunicar ao juiz.
QUEBRAMENTO DA CASSAÇÃO
Ocorre toda vez que o cidadão descumpre uma das obrigações que lhe foi imposta quando da concessão da liberdade provisória mediante o pagamento de fiança.
Se deixar de cumprir a obrigação:
1. Prisão é restaurada;
2. Perde metade do valor que pagou como fiança.
A cassação da fiança ocorre quando a autoridade policial arbitra fiança de maneira equivocada. Ou porque naquela hipótese não poderia ser arbitrada a fiança ou porque o valor arbitrado da fiança foi muito baixo.
O efeito da cassação a fiança é a restauração da prisão. Não perde qualquer valor.
PERDIMENTO DA FIANÇA
Configura-se naquelas hipóteses em que a sentença condenatória transita em julgado e o apenado não se apresenta para cumprir a pena. Ocorrerá o perdimento da fiança. Consequência: perde o valor integral do valor pago como fiança.
Quando a sentença é absolutória ou se for houver extinção de punibilidade deve ser devolvido o valor pago a título de fiança.
Se a sentença e condenatória este valor será utilizado para várias finalidades.
1. Pagamento das custas processuais;
2. Pagamento da pena de multa eventualmente imposta ao réu;
3. Pagar eventual valor de indenização a vítima;
4. Se houver sobra é restituído ao réu.
O Princípio do Devido Processo Legal, ampla defesa e contraditório. Não posso julgar o acusado sem a citação, intimação e notificação.
Precedido por atos de comunicação.
1. Réu em processo;
2. Qual a acusação que pesa contra ele;
3. Quais as provas produzidas contra ele;
4. As alegações que a parte contrária faz contra ele;
5. Decisões proferidas no curso deste processo;
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